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COMO EMITIR O SEU CERTIFICADO

Documentos e Orientações Necessárias

Após a compra do seu Certificado Digital, é necessário se apresentar em nosso escritório para validação e emissão do certificado.
Esta apresentação em nosso escritório acontece através de agendamento.

Para agendar, ligue para: 91 - 99334-2169 / 98391-9106
Para validação do Certificado Digital, é necessário apresentar a seguinte documentação:

- PESSOA JURÍDICA

       Condomínios:

  • Cartão CNPJ;

  • Ato constitutivo do Condomínio com registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Ata de eleição e posse do Síndico. O mandato do Síndico que responde pelo condomínio deve estar vigente. Quando não informado, o tempo de mandato do síndico será de dois anos conforme prevê o código civil.

       Sociedade Anônima(S/A)

  • Cartão CNPJ;

  • Estatuto Social da S/A, devidamente registrado. Caso o mesmo tenha alterações deve-se apresentar obrigatoriamente as alterações ou última alteração que conste a consolidação devidamente registrada.

  • Se houver, alterações contratuais ou última alteração consolidada.

  • Ata de eleição ou posse da Diretoria e/ou Conselho da S/A devidamente registrada. O mandato do Diretor que responde pela S/A deve estar vigente.

        EIRELI

  • Cartão CNPJ;

  • Contrato de Constituição da EIRELI devidamente registrado. Caso o mesmo tenha alterações deve-se apresentar obrigatoriamente as alterações ou última alteração que conste a consolidação devidamente registrada.

  • Considerando a nomeação de um administrador não titular, entende-se que a representação legal cabe somente a este, não podendo o titular se apresentar sem o administrador para a emissão do certificado digital.

        Limitada (LTDA)

  • Cartão CNPJ;

  • Contrato de Constituição da LTDA devidamente registrado. Caso o mesmo tenha alterações deve-se apresentar obrigatoriamente as alterações ou última alteração que conste a consolidação devidamente registrada.

        Microempreendedor Individual

  • Ficha de cadastro do MEI – Certificado de Condição de Microempreendedor;

  • Se tratando de desenquadramento de MEI, onde o titular não possua mais a ficha de cadastro, o mesmo deverá apresentar um documento emitido pela Junta Comercial onde conste que a empresa foi desenquadrada.


- PESSOA FÍSICA

Para pessoa física é necessário apresentar os documentos pessoais – originais.

  • RG e CPF ou CNH (dentro do prazo de validade).

Emissão de Certificado: Sobre nós

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